ADICIONAL DE 25% NA APOSENTADORIA


13/01/2021    Escrito por Anelíze da Silva Schwinden     Categoria


Adicional de 25% na aposentadoria por invalidez

É possível estender esse pagamento para outras aposentadorias?

 

O artigo 45 da Lei de nº 8.213/91 prevê o pagamento do adicional de 25% para os aposentados por invalidez (atual aposentadoria por incapacidade permanente) que necessitem de auxílio permanente de terceiros para realizar as atividades básicas diárias (banho, alimentação, deslocamento, entre outros).

A lei garante este adicional somente aos portadores da chamada “grande invalidez”, são elas:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove ou mais dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois braços ou pernas;
  • Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
  • Doença que deixe a pessoa acamada;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Mas fica a dúvida: os aposentados por outra espécie de aposentadoria possuem direito a este adicional?

Apesar do artigo 45 da LBPS (Lei nº 8.213/91) somente citar os aposentados por invalidez, o Tribunal Superior Tribunal de Justiça, por meio do tema 982 e a Turma Nacional de Uniformização, por meio do PEDILEF nº 5000890-49.2014.4.04.7133 já se posicionaram positivamente, firmando a tese que garante a extensão do adicional de 25% às outras espécies de aposentadoria (idade, tempo de contribuição, especial..) desde que seja comprovada a necessidade de auxilio permanente de terceiros, evitando assim, a discriminação injustificada à luz dos princípios constitucionais de isonomia e dignidade da pessoa humana.

Referido tema ainda aguarda o posicionamento final do STF - Supremo Tribunal Federal, que definirá a respeito da constitucionalidade de concessão do adicional de 25% aos seguradores que, independentemente da espécie de aposentadoria, comprovem a invalidez e a necessidade de assistência permanente de outra pessoa.

Nosso escritório tem alcançado alto grau de sucesso nestes pedidos e estamos a disposição para sanar eventuais dúvidas.

Anelíze da Silva Schwinden

OAB/SC 58.239